Uma decisão liminar da Justiça de Itapoá determinou a limitação da cobrança de coparticipação de um plano de saúde utilizado por uma criança com transtorno do espectro autista (TEA). A medida visa impedir que os altos custos tornem o tratamento inviável.
A determinação foi proferida pela juíza Luiza Maria Samulewski, da 1ª Vara da Comarca de Itapoá. A magistrada reconheceu a legalidade do sistema de coparticipação, mas entendeu que os valores não podem ser excessivos a ponto de bloquear o acesso do paciente à saúde.
A criança necessita de acompanhamento contínuo com uma equipe multidisciplinar. O contrato exigia o pagamento de 50% do valor de cada sessão realizada, o que acabou gerando despesas mensais que ultrapassavam em mais de cinco vezes o valor da mensalidade fixa, segundo a família.
Teto de cobrança
Ao analisar o caso, a juíza observou que a falta de um limite mensal para as cobranças complementares restringe de forma excessiva o acesso aos serviços, principalmente em situações que demandam atendimento frequente.
Com base na função social dos contratos e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi estabelecido que o plano de saúde deverá limitar a cobrança mensal de coparticipação ao equivalente a, no máximo, duas vezes o valor da mensalidade contratada.
A decisão ainda é provisória e pode ser discutida ao longo do processo. O caso reforça o entendimento de que a coparticipação não pode, na prática, ser um obstáculo ao tratamento de pacientes que necessitam de assistência contínua.