JUSTIÇA
Após morte de criança em casa locada por dia, proprietário é condenado a pagar indenização
Vaso sanitário do imóvel se soltou, ocasionando a morte de menina de 7 anos em casa alugada em São Francisco do Sul; relembre o caso
Publicado em
22/06/2026 às 16:11
Atualizado em
O proprietário de uma casa de temporada em São Francisco do Sul foi condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 80 mil aos pais de uma menina de sete anos. A criança morreu em março de 2024, após um acidente ocorrido no banheiro do imóvel alugado pela família para o período de férias.
Conforme o processo, julgado pela 3ª Vara Cível da comarca de Jaraguá do Sul, a vítima teria subido no vaso sanitário na tentativa de alcançar o registro do chuveiro. O equipamento, no entanto, se desprendeu do piso, tombou e quebrou. A criança sofreu ferimentos graves causados pelos estilhaços e não resistiu.
Decisão judicial
A defesa do proprietário argumentou que não houve falha na instalação do equipamento e apontou o uso indevido por parte da criança como a causa exclusiva da tragédia.
Entretanto, o magistrado responsável pelo caso concluiu que é dever do dono do imóvel garantir condições seguras de uso, habitabilidade e conservação aos locatários. Na sentença, o juiz ressaltou que uma instalação sanitária fixada de maneira correta não deveria ceder e se transformar em um risco letal dentro de uma residência, mesmo diante de um uso atípico.
A Justiça reconheceu a culpa concorrente, entendendo que a conduta da vítima contribuiu para o ocorrido, mas definiu que a responsabilidade principal é do proprietário devido à falha na segurança do espaço oferecido para locação.
Nenhum valor recompõe a ausência de uma criança de sete anos. A indenização não devolve as férias interrompidas nem o futuro que se encerrou num banheiro de casa de praia. Mas a decisão fixa um princípio que vale para todo imóvel oferecido para locação no litoral: quem aluga assume o dever de entregar um lugar seguro, e a falha em cumprir esse dever tem preço.
Fonte: Portal da Cidade Itapoá
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