A rotina de quem utiliza equipamentos de mobilidade individual em Itapoá acaba de ganhar novas diretrizes. Com o objetivo de organizar o fluxo nas ruas, ciclovias e calçadões, e garantir a segurança de pedestres e condutores, a Prefeitura de Itapoá divulgou na última terça-feira (5) o decreto n. 7.913, publicado no dia 23 de abril de 2026 que disciplina a circulação de equipamentos de mobilidade individual no município. A medida regulamenta a Lei nº 1.472/2025 com o objetivo de aumentar a segurança viária em vias públicas, ciclovias e calçadões locais.
A fiscalização já está valendo e ficará a cargo dos Agentes de Trânsito da Secretaria de Ordem Pública, que poderão atuar de forma preventiva e repressiva, inclusive em parceria com a Polícia Militar.
Regras de Ouro: Capacete e Idade
A principal determinação para os usuários de patinetes e bicicletas elétricas é a obrigatoriedade do uso de capacete. O acessório de segurança não pode ser apenas pro forma: a lei exige que ele esteja em bom estado, devidamente ajustado e possua certificação oficial.
Além da proteção, a idade é um fator limitante. A partir de agora, a idade mínima para conduzir equipamentos autopropelidos e bicicletas elétricas é de 14 anos. O decreto reforça que os pais ou responsáveis legais responderão integralmente pelos atos dos menores de idade, incluindo o pagamento por reparação de danos a terceiros ou ao patrimônio público de Itapoá.
O que passa a ser proibido?
Para evitar distrações e acidentes graves, a nova regulamentação lista proibições rigorosas durante o trajeto:
Eletrônicos: É terminantemente vedado o uso de fones de ouvido ou celular durante a condução.
Caronas perigosas: Está proibido o transporte de crianças menores de sete anos ou de pessoas incapazes de zelar pela própria segurança nesses equipamentos.
Estacionamento irregular: Os veículos não podem ser deixados em vagas destinadas a carros e motos, nem em áreas de embarque e desembarque. Em praças e calçadões, o estacionamento só é permitido em bicicletários, paraciclos ou em locais que não obstruam a passagem de pedestres e pessoas com mobilidade reduzida.
Onde cada veículo deve andar
O espaço de circulação agora é bem delimitado pelo tipo e potência do seu meio de transporte:
Bicicletas e Patinetes: A prioridade deve ser sempre as ciclovias e ciclofaixas. Onde não houver, deve-se usar o bordo da pista de rolamento (a beirada da rua), sempre no mesmo sentido do fluxo dos carros.
Ciclomotores: Por serem mais robustos e rápidos, devem circular exclusivamente nas ruas. É proibido rodar com eles em ciclovias, ciclofaixas ou calçadas. Além disso, o condutor é obrigado a ter habilitação (Categoria A ou ACC), e o veículo precisa ter registro e licenciamento.
Fiscalização e risco de apreensão
O descumprimento das normas não passará batido. Os Agentes de Trânsito têm autoridade para abordar os usuários, conferir os equipamentos e aplicar desde advertências verbais até a retenção do veículo para regularização no local.
Em casos considerados graves — como pilotar sem capacete, falta de itens obrigatórios, estacionamento irregular ou colocar a segurança pública em risco — o equipamento será removido e recolhido ao pátio municipal.
Para conseguir a liberação de um veículo apreendido, o morador precisará comprovar a propriedade do bem e pagar as taxas de remoção (guincho) e estadia. Em caso de autuação, o cidadão tem um prazo de 10 dias para apresentar sua defesa administrativa.
Paralelamente às punições, o município também promoverá campanhas educativas para conscientizar a população de que as regras vieram para salvar vidas e melhorar a convivência no trânsito.