A 1ª Vara da comarca de Itapoá condenou uma escola particular e a mãe de uma adolescente devido a um ataque com faca ocorrido dentro da instituição em março de 2024. A decisão judicial reconheceu falha na prestação do serviço educacional e fixou o pagamento de indenizações ao estudante ferido.
O episódio aconteceu durante o recreio, quando o aluno foi atingido por golpes de faca. De acordo com os autos do processo, a vítima sofreu perfurações graves no tórax, cotovelo e dorso, necessitando de intervenção cirúrgica emergencial.
Falha na segurança
Durante a instrução do processo, testemunhas relataram que, na época dos fatos, a escola não possuía detectores de metais nem protocolos permanentes de segurança. A magistrada responsável pelo caso concluiu que a instituição falhou em adotar medidas preventivas.
"A ausência de protocolos de segurança, somada à ineficiência da vigilância, criou um ambiente propício à ocorrência do evento", registrou a sentença.
A decisão destacou ainda que o dever de proteção da escola era qualificado, uma vez que o autor da ação possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), o que gerava maior vulnerabilidade emocional.
Responsabilidade e Condenação
A Justiça afastou a tese de legítima defesa apresentada pela defesa da adolescente e reconheceu a responsabilidade civil da mãe da jovem pelos atos da menor.
A escola e a genitora foram condenadas ao pagamento de:
- R$ 20 mil por danos morais;
- R$ 8 mil por danos estéticos;
- Indenização por danos materiais (valores a serem apurados).
O pedido de pensão vitalícia foi negado por falta de comprovação de incapacidade permanente. Como a decisão é de primeira instância, ainda cabe recurso. Por envolver menores de idade, o processo tramita em segredo de justiça.