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DECISÃO JUDICIAL

Justiça limita cobrança de plano de saúde para autista em Itapoá

Liminar estabelece teto de duas mensalidades para a coparticipação e garante a continuidade das terapias para a criança.

Publicado em 03/06/2026 às 10:28
Atualizado em

(Foto: Redes Sociais/Divulgação)

Uma decisão liminar da Justiça de Itapoá determinou a limitação da cobrança de coparticipação de um plano de saúde utilizado por uma criança com transtorno do espectro autista (TEA). A medida visa impedir que os altos custos tornem o tratamento inviável.

A determinação foi proferida pela juíza Luiza Maria Samulewski, da 1ª Vara da Comarca de Itapoá. A magistrada reconheceu a legalidade do sistema de coparticipação, mas entendeu que os valores não podem ser excessivos a ponto de bloquear o acesso do paciente à saúde.

A criança necessita de acompanhamento contínuo com uma equipe multidisciplinar. O contrato exigia o pagamento de 50% do valor de cada sessão realizada, o que acabou gerando despesas mensais que ultrapassavam em mais de cinco vezes o valor da mensalidade fixa, segundo a família.

Teto de cobrança

Ao analisar o caso, a juíza observou que a falta de um limite mensal para as cobranças complementares restringe de forma excessiva o acesso aos serviços, principalmente em situações que demandam atendimento frequente.

Com base na função social dos contratos e em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi estabelecido que o plano de saúde deverá limitar a cobrança mensal de coparticipação ao equivalente a, no máximo, duas vezes o valor da mensalidade contratada.

A decisão ainda é provisória e pode ser discutida ao longo do processo. O caso reforça o entendimento de que a coparticipação não pode, na prática, ser um obstáculo ao tratamento de pacientes que necessitam de assistência contínua.

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